Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 100.8095.0986.8925

1 - TJPR Direito processual civil e comercial. Recurso inominado. Execução de cheques. Cessionário de pessoa jurídica. Ilegitimidade para um dos cheques. Mérito. Defesa pessoal em face do terceiro portador de boa-fé. Impossibilidade. Suspensão de exigibilidade do título. Inoponibilidade à terceiro. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo embargante contra a sentença que julgou improcedente os embargos do devedor.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há preclusão da tese de ilegitimidade; (ii) se é possível executar cheque cedido por pessoa jurídica; (iii) se os títulos são exigíveis. III. Razões de decidir3. Não há preclusão da matéria de ordem pública não examinada anteriormente.4. O exequente é ilegítimo para pleitear cheque cedido por pessoa jurídica.5. O cheque remanescente é exigível, pois a parte exequente é terceiro de boa-fé. A suspensão concedida em outro processo não afeta o exequente que não integrou essa relação jurídica processual.IV. Dispositivo e teseRecurso inominado conhecido e parcialmente provido.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0003741-24.2022.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 23.09.2024;TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0014648-63.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 17.06.2024;TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002310-26.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 22.02.2023;... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF