Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO SÓCIO/DIRIGENTE DA MICROEMPRESA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO ATO POR PREPOSTO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 141 DO FONAJE. EXCESSO DE FORMALISMO, MORMENTE NA PRESENTE SITUAÇÃO, NA QUAL SE LOGROU ÊXITO NA COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.Caso em ExameRecurso Inominado visando a reforma da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da empresa reclamante não ter sido representada em audiência de conciliação pelo sócio administrador/dirigente, nos termos do Enunciado 141 do FONAJE.II. Questões em DiscussãoPossibilidade da pessoa jurídica ser representada por seu preposto em sede de audiência de conciliação no âmbito do Juizado Especial.III. Razões de DecidirEnunciado 141 do FONAJE, ao estabelecer que a microempresa e a empresa de pequeno porte, enquanto reclamantes, sejam representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, impõe restrição que a própria legislação especial não prevê. Ademais, o referido enunciado não possui caráter vinculante e contraria os princípios da informalidade, celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais. Anulação da sentença.IV. Dispositivo e TeseRecurso Inominado do Reclamado conhecido e provido.... ()
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