Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 100.6148.2948.8656

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRAZO PARA AÇÃO.

Embora a imediatidade no ajuizamento da reclamação trabalhista não seja requisito absoluto para o reconhecimento da rescisão indireta, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a ação deve ser proposta no prazo razoável de até 30 dias após o afastamento das atividades laborais, permitido na hipótese em que aplicável o art. 483, §3º, da CLT. No caso, transcorrido lapso superior, correta a não concessão da rescisão indireta. Contudo, trata-se de possibilidade de pedido de demissão, pois embora não distribuída ação trabalhista em prazo razoável, houve a notificação da empresa acerca do afastamento do trabalho. Recurso do reclamante parcialmente provido, para reconhecimento do pedido de demissão e concessão das verbas rescisórias correspondentes. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. Em consonância com a Súmula Vinculante 4/STF, e até que sobrevenha legislação específica dispondo sobre base de cálculo diversa, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, salvo previsão expressa em norma coletiva. Recurso da reclamada provido, para fixar o salário mínimo como base de cálculo.... ()

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