Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Sentença de procedência. Apelação dos réus. Confirmação da sentença. Rejeição das alegações do réu. As impugnações alegadas pelo réu foram devidamente esclarecidas ao contrario do sustentado pelo apelante. O A.I. 0007804-19.2020.8.19.0000, interposto para anular o laudo pericial, foi desprovido, mantido o julgado, pelo Aresto no AREsp. Acórdão/STJ, que referendou a perícia, tendo transitado em julgado. O julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 0013895-67.2016.8.19.0000, afastou a prescrição alegada pelos apelantes . Sentença respaldada nas conclusões do laudo pericial e laudo complementar. Na instrução probatória, realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa, foi produzida prova pericial atestando a prestação dos serviços em favor da Ré, alcançando o valor a importância de R$ 54.919.57 (cinquenta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos) e, em relação ao apartamento 201 a importância de R$ 71.843.36 ( setenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos) totalizando R$ 126.762.93 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos). Denota-se que os autos tiveram indexações erradas com desentranhamento e tumulto das peças, o que poderia levar a crer que a impugnação não foram apreciada mas ao contrário do alegado as mesmas foram devidamente esclarecidas. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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