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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.1400

Tema 147 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Precatórios. Juros de mora. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 147. Incidência durante o prazo previsto na constituição para seu pagamento. Impossibilidade. CF/88, art. 100, § 1º (redação original e redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000), da constituição. I - questão de ordem. Matéria de mérito pacificada no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre o mesmo tema. Devolução desses RE à origem para adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Precedentes: RE 579.431-QO/RS, RE 582.650-QO/BA, RE 580.108-QO/SP, Min. Ellen Gracie; RE 591.068-QO/PR, Min. Gilmar Mendes; RE 585.235-QO/MG, rel. Min. Cezar Peluso. II - Julgamento de mérito conforme precedentes. III - Recurso provido.

«Tema 147 - Incidência de juros de mora durante o prazo previsto na Constituição Federal para o pagamento de precatório.»

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(Doc. 197.1412.1000.7000) - Tema 147

TNU - Família. Seguridade social. Previdenciário. Tema 147/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Pensão por morte. Genitores. Dependência econômica não exclusiva. Possibilidade. Necessidade de comprovação de que a ajuda do filho era indispensável à subsistência da família, não sendo suficiente à comprovação da dependência o mero auxílio financeiro. Incidente conhecido e improvido. Lei 8.213/1991, art. 16, II. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 147/TNU - Saber se deve ser exclusiva a dependência econômica dos genitores em relação aos filhos.
Tese jurídica fixada: - A dependência econômica dos genitores em relação aos filhos não necessita ser exclusiva, porém a contribuição financeira destes deve ser substancial o bastante para a subsistência do núcleo familiar, e devidamente comprovada, não sendo mero auxílio financeiro o suficiente para caracterizar tal dependência.»


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