Tema: 1263 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 240.6100.1238.6561

Tema 1263 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.263/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário e processual civil. Proposta de afetação no recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038; c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Oferta de seguro garantia. Suspensão de protesto e inscrição do débito tributário no CADIN.

1 - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º: «Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1957.8546

Tema 1263 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.263/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário e processual civil. Proposta de afetação no recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038; c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Oferta de seguro garantia. Suspensão de protesto e inscrição do débito tributário no CADIN.

1 - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º: «Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN)». ... ()

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Doc. LEGJUR 692.3651.7526.8571

Tema 1263 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1263). Direito administrativo. Embargos à execução fiscal. Multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Agência reguladora. Lei 10.233/2001 e Resoluções ANTT 233/2003 e 3.075/2009. Previsão das sanções cabíveis e critérios mínimos para a regulamentação. Constitucionalidade. ADI 5.906. Devido processo legal administrativo. Lei 9.784/1999 e Resolução ANTT 442/2004. Presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa. Lei 6.830/1980. Debate de âmbito infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF. Procedimento vedado na instância extraordinária. Precedentes. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral. Ausência.

1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido da constitucionalidade da competência normativa delegada à agência reguladora para dispor, observadas as balizas legais, sobre infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos agentes privados que descumpram o arcabouço regulatório do setor. Precedente: ADI 5.906, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 06.3.2023, DJe 16.3.2023. 2. A controvérsia quanto a regularidade da execução fiscal de multas administrativas impostas pela ANTT, tendo em conta o devido processo legal administrativo e a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa, não alcança estatura constitucional. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional que fundamentou a decisão do órgão a quo, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, a, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. Aplicação da Súmula 279/STF. 3. Recurso extraordinário com agravo não conhecido. 4. Fixada a seguinte tese: Assentada a constitucionalidade das Resoluções ANTT 233/2003 e 3.075/2009, é infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da validade de execução fiscal de créditos relativos a multa por infração administrativa nelas previstas.... ()

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