1 - STJTributário. ICMS. Incidência. Ouro em barra ou lingote. Industrialização. Decreto-lei 1.038/1969, art. 2º, § 5º.
«O ouro, transformado em lingotes ou barras, mediante processo metalúrgico de fundição que não altera sua identidade química, passa a integrar o elenco de produtos industrializados, subordinando-se à competência tributária do Estado e, por conseguinte, ao ICMS.»
2 - STJSentença estrangeira. Homologação indeferida. Família. Guarda de filhos, com ordem de busca e apreensão. Existência de sentença do proferida pela justiça brasileira. RISTF, art. 216.
«Não é de se homologar a sentença estrangeira se resulta dos autos que, para a lide movida nos Estados Unidos da América, visando obter a guarda dos filhos menores do casal, com ordem de busca e apreensão, a requerida, embora ré no processo, não foi previamente citada. Ademais, no caso, se há sentença do juiz no Brasil sobre o mesmo tema, não há como se dar prevalência a sentença norte-americana, sob pena de incorrer-se em ofensa à soberania nacional, o que contraria o art. 216 do RISTF.» (SEmenda Constitucional 5526-STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 11/06/99).»... ()
3 - STJPenal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens confirmadas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e confirmadas pela efetiva concretização das liminares prometidas, todas posteriormente cassadas pelas respectivas turmas. Formação de quadrilha. Ausência de elo estável e permanente a justificar o recebimento da acusação, no tópico. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV. Desembargador. Lei Complementar 35/1979, art. 29. Fatos
«1. Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, cinco liminares identificadas a presos provisórios e condenados, em cinco processos distintos. Tratativas prévias estabelecidas entre o filho do magistrado e advogados. Intermediador que anunciava abertamente as datas dos plantões do pai como oportunidades imperdíveis, ajustava o preço da decisão, solicitava que os adquirentes dos serviços antecipassem as petições e entregava o resultado prometido, o que culminou com a indevida soltura de detentos. Advogados que se dispuseram a adquirir o resultado, por vezes solicitando que outros assinassem as petições, como forma de resguardo. ... ()
4 - STJSeguridade social. Penal e processual penal. Competência. Perda da prerrogativa de foro, por aposentadoria, depois do despacho que intima a defesa para apresentação de alegações finais, competência estabilizada e prorrogada, nos termos da tese firmada pelo STF, na qo na ap Acórdão/STF. Afirmado cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial. Acusado que não explicitou qual era o objeto da perícia e o que queria com ela comprovar. Venire contra factum proprio. Não pode o réu se valer da própria inércia para lograr resultado que lhe seja vantajoso. Disposição do CPP, art. 565. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais. Oferecimento e solicitação de vantagens confirmadas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e confirmadas pela efetiva concretização das liminares prometidas. Tese da defesa de que não configura corrupção quando a existência do efetivo pagamento, tampouco os intervenientes, não é demonstrada. Participantes bem delimitados. Para que se configure o tipo penal do CP, art. 317, não é necessário que se comprove a forma como o pagamento aconteceu ou os reais valores creditados aos corruptores passivos, sendo suficiente prova de que a vantagem foi solicitada. Caracterização de corrupção passiva que dispensa a exigência da efetiva prática de ato de ofício, o que constitui causa de aumento de pena, prevista no CP, art. 317, § 1º. Conforme precedente do STF, nos crimes de corrupção passiva não há nem mesmo necessidade de que o corruptor ativo seja identificado, embora neste caso estejam apontados e figurem como corréus. Condenação inafastável. Fixação da pena. Dosimetria. Perda do cargo público, como efeito da condenação. Aposentadoria compulsória como pena administrativa que não afasta a necessidade de que a condenação penal decrete a perda do cargo público. Expedição de mandados de prisão. Perda do produto do crime. Manutenção do afastamento cautelar do magistrado, até o trânsito em julgado.
5 - STJPenal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência dos recorrentes e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos. Atenuante. Possibilidade de incidência a um dos condenados.
«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais os recorrentes alegam: (a) que o acórdão condenatório apresenta «contradições, omissões e pontos a serem sanados»; (b) cerceamento de defesa pelo alegado indeferimento de perícias e existência de erro material no julgado, porque houve «efetivo indeferimento da prova», e não falta de produção por inércia ou desinteresse. Insistem na necessidade da perícia, discorrendo sobre a importância da prova técnica no direito processual penal; (c) erro material, porque a condenação teria sido baseada na condição pessoal dos acusados e no fato de integrarem grupo de Whatsapp, e não no que consta dos autos; (d) erro material no julgado, porque o veredicto teria sido embasado em elementos produzidos no Inquérito Policial; (e) erro material no dispositivo do Acórdão, porquanto constou ter Michel Sampaio Coutinho sido condenado como incurso no CP, art. 338, e não no CP, art. 333 do mesmo Código; (f) que as penas foram «absurdamente exasperadas», que violaram o princípio da isonomia - tendo em vista disparidade entre cada um dos condenados - , e que não foram idoneamente fundamentadas as razões do aumento; (g) erro nos «parâmetros constantes do acórdão» e no perdimento de bens em favor da União, que reputam «absurdo»; (h) discrepância no valor dos dias-multa, que teria sido por demais elevado para alguns, e baixo para outros; (i) inconformismo contra o regime inicial de cumprimento de pena determinado no julgado, o qual dizem ter sido aleatoriamente escolhido; (j) inviabilidade do reconhecimento da circunstância agravante da violação do dever funcional, se não foram condenados pelo órgão de classe; (k) erro material, porque a pessoa de prenome «Fábio», citada em determinada conversa, seria um homônimo e, como resultado disso, restariam poucos elementos de prova; (l) falta de clareza nos diálogos constantes das mensagens de Whatsapp; (m) que a absolvição era de rigor, tal como ocorreu com Mauro Júnior Rios; (n) quanto às penas, que deve prevalecer o voto da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por ter apresentado «fundamentação um tanto mais desenvolvida»; (o) que deve ser empregada forma aritmética de fração fixa para cada causa especial de aumento de pena, critério que seria «muito mais lógico e consentâneo»; (p) omissão por não ter sido aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea a Marcos Paulo de Oliveira Sá; (q) existência de bis-in-idem na dosimetria da pena, pois a «culpabilidade» teria sido examinada de forma genérica, o que faz que ela se confunda com o próprio tipo penal; (r) haver obscuridade, uma vez que não se teria explicitado o motivo pelo qual cada circunstância judicial negativa foi elevada na fração de 1/3, e não de 1/6, como querem; (s) «contradição explícita», visto que não teria havido «oferta» de vantagem, mas sim «solicitação», e que ocorreu «ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal»; (t) presença de equívoco no acórdão, no que se refere à «postura profissional» de Sérgio Aragão Quixadá Felício, porque, mesmo sendo advogado trabalhista, estaria apto a atuar em causas criminais; (u) inversão no método trifásico de aplicação da pena; (v) existência de «ambiguidade», defendendo que o julgamento da QO na AP 837/STF, que restringiu a prerrogativa de foro, abarca apenas «agentes políticos»; (v) omissões caracterizadas pela «falta ou deficiência da defesa» e pela certidão de julgamento não ter asseverado o tempo que cada advogado usou na sustentação oral. ... ()
6 - STJAgravo no recurso extraordinário. Acordo de persecução penal. Extrapolação do juízo de admissibilidade. Inovação recursal. Inviabilidade de conhecimento. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno. Recursos manifestamente incabíveis. Certificação do trânsito em julgado.
1 - O pedido de envio dos autos ao parquet para promoção de acordo de não persecução penal, nos termos do CPP, art. 28-A, além de extrapolar o campo da estrita admissibilidade do recurso extraordinário, reveste-se de inovação recursal, o que inviabiliza seu conhecimento. ... ()
7 - STJAgravo no recurso extraordinário. Acordo de persecução penal. Extrapolação do juízo de admissibilidade. Inovação recursal. Inviabilidade de conhecimento. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno. Recursos manifestamente incabíveis. Certificação do trânsito em julgado.
1 - O pedido de envio dos autos ao parquet para promoção de acordo de não persecução penal, nos termos do CPP, art. 28-A, além de extrapolar o campo da estrita admissibilidade do recurso extraordinário, reveste-se de inovação recursal, o que inviabiliza seu conhecimento. ... ()
8 - STJAgravo no recurso extraordinário. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno. Recursos manifestamente incabíveis. Certificação do trânsito em julgado.
1 - Caberá agravo interno contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela Corte exarado no regime de repercussão geral (§ 2º do CPC/2015, art. 1.030). ... ()
9 - STJAgravo regimental. Petição nos autos. Pedido de diligência. Reiteração. Competência do relator originário. Descabimento. Preclusão consumativa. Acordo de não persecução penal. Anpp. Desinteresse do órgão ministerial. Vedações presentes. Precedentes STF e STJ.
1 - O anterior pedido de diligência interposto nos autos por um dos réus que suscita questão de ordem para realização de acordo de não persecução penal (ANPP) foi indeferido, limitando-se o requerente a impugnar referida decisão com o manejo de embargos de declaração, os quais foram rejeitados. ... ()
10 - STJAgravo no recurso extraordinário. Acordo de persecução penal. Extrapolação do juízo de admissibilidade. Inovação recursal. Inviabilidade de conhecimento. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno. Recursos manifestamente incabíveis. Certificação do trânsito em julgado.
1 - O pedido de envio dos autos ao parquet para promoção de acordo de não persecução penal, nos termos do CPP, art. 28-A, além de extrapolar o campo da estrita admissibilidade do recurso extraordinário, reveste-se de inovação recursal, o que inviabiliza seu conhecimento. ... ()
11 - STJAgravo no recurso extraordinário. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno. Recursos manifestamente incabíveis. Certificação do trânsito em julgado.
1 - Caberá agravo interno contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela Corte exarado no regime de repercussão geral (§ 2º do CPC/2015, art. 1.030). ... ()
12 - STJEmbargos de declaração no agravo em recurso extraordinário. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios. Abuso do direito de recorrer. Certificação do trânsito em julgado. Cabimento.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. ... ()
13 - STJEmbargos de declaração no agravo em recurso extraordinário. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios. Abuso do direito de recorrer. Certificação do trânsito em julgado. Cabimento.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. ... ()
14 - STJEmbargos de declaração no agravo em recurso extraordinário. Oposição de dois declaratórios de idêntico teor. Não conhecimento do segundo.opostos dois embargos de declaração pela mesma parte em desfavor do mesmo acórdão, dos segundos declaratórios não se conhece, em razão da preclusão consumativa. Precedentes.embargos de declaração não conhecidos.
15 - STJEmbargos de declaração no agravo em recurso extraordinário. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios. Abuso do direito de recorrer. Certificação do trânsito em julgado. Cabimento.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. ... ()
16 - STJEmbargos de declaração no agravo em recurso extraordinário. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios. Abuso do direito de recorrer. Certificação do trânsito em julgado. Cabimento.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. ... ()