«Marido e mulher autores e vítimas recíprocas de lesões corporais oriundas das relações domésticas e familiares. Necessidade de ser dado amparo à filha menor do casal, uma vez que, juntamente com a mãe, foi constrangida a se afastar do lar, não recebendo qualquer auxílio por parte do pai e sendo a mãe hipossuficiente e se vendo obrigada a custear aluguel de uma moradia para abrigá-las. Decisão amparada no Lei 11.340/2006, art. 23, II, que não consistiu em qualquer ilegalidade, eis que atendeu ao objetivo protetivo do instituto legal, considerando a hipossuficiência da parte ofendida em sozinha sustentar a filha menor oriunda da união e a impossibilidade de permanecer o casal sob o mesmo teto sem agressões mútuas.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote