«A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a violação do Lei 1.533/1951, art. 1º, referente aos pressupostos legais de liquidez e certeza do direito para a concessão da segurança, conduz ao exame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.»
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