«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, [...] com ressalva do meu entendimento pessoal, a controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido. (REsp Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 01/8/2016). ... ()
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