«Os juros de mora, nas ações previdenciárias, incidem a partir da citação, a teor do disposto nos arts. 219/CPC e 1.536, § 2º/CCB. Precedentes.»
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«Os juros de mora, nas ações previdenciárias, incidem a partir da citação, a teor do disposto nos arts. 219/CPC e 1.536, § 2º/CCB. Precedentes.»
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«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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