«1. Não tendo o recorrente comprovado o dissídio jurisprudencial nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais – notadamente por ter deixado de efetuar o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes, tampouco indicado o repositório oficial ou juntado cópia do inteiro teor dos julgados paradigmas –, mostra-se inviável o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional. ... ()
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