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Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. 2. Apelação da defesa que pleiteia a absolvição ou, subsidiariamente, o afastamento da causa especial de aumento de pena. ... ()
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1-Em preliminar, a defesa pede a requisição do réu preso para que compareça na data e hora de seu julgamento, possibilitando sua presença e sua oitiva, caso haja interesse, pelo D. Desembargador de Justiça, pois é direito do acusado estar presente a todo e qualquer julgamento onde será valorada a prova contra si. ... ()
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A controvérsia cinge-se à verificação de vício construtivo em imóvel adquirido na planta, consistente na instalação de caixas de inspeção de uso condominial em área privativa do consumidor, em suposto desacordo com a oferta e as normas técnicas. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do CDC, notadamente o princípio da vulnerabilidade e a responsabilidade objetiva do fornecedor. Configura cerceamento de defesa o julgamento da lide sem que seja oportunizado ao perito judicial prestar os esclarecimentos solicitados tempestivamente pela parte sobre ponto relevante e controvertido da prova técnica. A ausência de intimação do expert para responder à impugnação ao laudo pericial representa supressão de fase indispensável à instrução e mácula ao devido processo legal. O art. 477, §2º, I, do CPC, estabelece ser dever do perito esclarecer pontos de dúvida ou divergência, sendo incumbência do magistrado assegurar o cumprimento de tal norma, garantindo às partes o direito à prova e ao contraditório efetivo. O error in procedendo evidenciado determina a anulação da sentença de ofício, com o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado.... ()
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