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Doc. LEGJUR 142.3364.6555.8690

1 - TJRJ APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 4 anos, 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 417 dias-multa. No dia 11 de janeiro de 2024, por volta das 19 horas, na frente do Motel Sparta, a apelante, consciente e voluntariamente, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 5 tabletes de 1.450g de maconha, conforme laudo pericial. Policiais Militares em patrulhamento pelo Centro de Niterói tiveram sua atenção voltada a um veículo, saindo do Motel Sparta, por estar saindo apenas com uma passageira no banco traseiro que levantou os vidros ao ver a viatura. Em seguida, os Policiais Militares iniciaram a abordagem e verificaram tratar-se de um UBER, o qual transportava a ora apelante. Os policiais notaram que a recorrente estava nervosa e, ao ser indagada sobre o motivo do nervosismo, a apelante informou estar transportando 5 tabletes de erva seca e picada para Macaé. Além disso, também informou que os tabletes estavam em sua mochila, envoltos em um pano branco, e que já havia realizado tal conduta anteriormente. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Das Preliminares. Rechaçadas. Do direito de recorrer em liberdade. Improsperável. A apelante permaneceu presa durante a instrução criminal. Temerário colocá-la em liberdade. E não está a sentença ausente de fundamentação. Conforme sólida orientação do STJ, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal, cuja prisão é necessária para garantia da ordem pública. Outrossim, a prisão preventiva é compatível com o regime prisional semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário e preenchidos os pressupostos do CPP, art. 312. Por fim, a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência, conforme Súmula 9/STJ. Da legalidade da busca pessoal. No presente feito, a prisão da apelante ocorreu em razão da circunstância flagrancial, uma vez que ela possuía grande quantidade de droga em uma mochila e apresentou certo nervosismo ao perceber a presença da viatura policial, o que legitimou a abordagem e captura, sem qualquer ilicitude na conduta dos policiais. Dessa forma, restaram cabalmente demonstradas as fundadas suspeitas que motivaram a ação policial. Precedente do STJ. Preliminares rejeitadas. Do mérito. Sem alteração na dosimetria. A Defesa não se insurgiu em relação à condenação da apelante, almejando apenas, em sede de mérito, a aplicação da atenuante da confissão espontânea, com a redução da pena aquém do patamar mínimo legal; a incidência da fração máxima prevista para a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, bem como a aplicação da detração penal, com a fixação de regime menos rigoroso. Improsperável o pleito de redução da pena-base abaixo do mínimo legal. A circunstância atenuante da confissão espontânea restou reconhecida em sentença, porém não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Óbice intransponível no Enunciado da Súmula 231/STJ. Não alteração na fração do redutor do tráfico privilegiado. As circunstâncias do caso concreto revelam que a apelante transportava uma quantidade significativa de substância entorpecente, totalizando 1.450 gramas de maconha. O material tinha como destino um local previamente estipulado pelos traficantes, onde seria posteriormente distribuído a diversos usuários. Esse cenário evidencia a relação de confiança existente entre a apelante e a estrutura criminosa do tráfico de drogas. Diante disso, justifica-se a manutenção da fração mínima de 1/6 estabelecida na sentença. Precedente STJ. Aplicação da detração. Juízo da Vara de Execuções Penais. O pedido de detração deve ser feito ao Juízo da execução, por força do art. 66, III, «c» da LEP. Do não abrandamento do regime. Mantido o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, diante do quantum de pena fixada, além da quantidade de droga apreendida. Precedentes do STJ. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o desprovimento do recurso Defensivo. Manutenção da sentença. VOTO PELA REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 520.7429.8046.1330

2 - TJRJ APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DE MULTA POR ALTA VELOCIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE NÃO HAVER TRAFEGADO EM EXCESSO DE VELOCIDADE. 2. PEDIDO DE PERÍCIA NO APARELHO MEDIDOR (RADAR), DIANTE DE ALEGADA FALHA DE MANUTENÇÃO. 3. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM POR PARTE DO JULGADOR QUE, A DESPEITO DE ENTENDER DESCABIDA A PRODUÇÃO DE PROVA, REALIZA O JULGAMENTO DA LIDE, NO SENTIDO DE SUA IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS OS FATOS AFIRMADOS NA EXORDIAL QUANDO POR PROVAS PROTESTOU A PARTE AUTORA. 4. EVIDENTE NULIDADE GERADA POR VÍCIO PROCEDIMENTAL OPE JUDICIS A IMPLICAR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 5. NECESSIDADE DE RESTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS, O EXAME DE SUA PERTINÊNCIA E REALIZAÇÃO, JUSTIFICADAMENTE. REQUERIDA. 6. CASSAÇÃO DO JULGADO DE 1º GRAU, A FIM DE QUE SEJA REGULARMENTE INSTRUÍDO O FEITO. 7. RECURSO PROVIDO.

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