Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 646.7296.5366.4751

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. SUBMISSÃO DO RECORRENTE AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA MANTIDAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A

pronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, estando a pretensão defensiva limitada à seguinte matéria - decote da qualificadora do motivo fútil -, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. E, in casu, ao revés do sustentado nas razões recursais, verifica-se que não há de se falar em decote da qualificadora do, II, §2º do CP, art. 121, porquanto segundo a jurisprudência tranquila dos nossos Tribunais, na decisão de pronúncia, somente, será ela afastada se, manifestamente, improcedente, ou seja, se solteira dentro do acervo probatório coligido aos autos sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no caso dos autos, estando acertada a incidência do MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA, porque, conforme se extrai da prova oral, há elementos indicando que a motivação do crime de homicídio teria sido o fato da vítima fatal ter se envolvido com a testemunha Jailton, vulgo ¿Baixinho¿, pois ele teria negado à vítima o consumo de cervejas no quiosque, o que pretendia fazer sem o devido pagamento, iniciando uma discussão verbal entre eles até que o recorrente e os corréus Fábio e Aleson iniciaram o primeiro a imobilização de Moïse, enquanto os últimos as agressões. Doutrina e Precedente do TJ/RJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 512.5731.4755.9281

2 - TJRJ Ação de reintegração de posse. Bem imóvel. Casa. Sentença julgando procedentes os pedidos. Inconformismo das partes. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença hostilizada. É cediço que a ação de reintegração de posse tem como fundamento a verificação de situação de fato qualificada pelo esbulho, sendo cabível, nesta hipótese, o manejo do mencionado interdito por parte daquele que pretende a restituição da posse da qual se viu ilegitimamente privado. Ademais, exige a demonstração de situação fática preexistente que coloque, in casu, o Autor/1º Apelante na posição de possuidor do imóvel. É dizer que a opção pelo manejo de quaisquer das ações possessórias previstas no ordenamento jurídico civil deve estar relacionada à agressão da posse, nos seus diferentes graus. Consoante doutrina a respeito da matéria, a posse «é a exteriorização do domínio, isto é, a maneira de alguém comportar-se como normalmente o faz o proprietário (...), consiste numa relação de fato entre o indivíduo e a coisa, tendo-se em conta a utilização econômica desta» (Ribeiro, Benedito Silvério. «Tratado de usucapião», vol. I, p. 703). Destarte, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, a teor do disposto no CPC, art. 560. Com efeito, a prova oral produzida pelo Autor/1º Apelante, colhida em Primeira Instância, cujo termo se encontra às fls. 94/103, mostrou-se suficiente para a comprovação do esbulho, tendo em vista que, apesar de somente duas testemunhas estarem compromissadas, seus depoimentos foram congruentes com a versão autoral, ou seja, de que a Ré/2ª Apelante passou a ocupar o imóvel em razão do «empréstimo» formalizado pelo Autor em 2008. Neste passo, restou comprovada a prática de esbulho, conforme preconizado no CPC, art. 561, contudo, a contar da notificação judicial, em 05/06/2013 (processo 0010615-60.2013.8.19.0205). Repise-se, restou demonstrado o fato constitutivo do direito autoral, de acordo com a conhecida regra do art. 373, I do CPC. No entanto, no tocante à pretensão de indenização pelas benfeitorias, deve-se dizer que a Ré/2ª Apelante realizou construção de benfeitorias úteis e necessárias no imóvel, conforme apurado pelo Expert do Juízo (Laudo pericial de fls. 188/207). Com efeito, mostra-se cabível a indenização por acessões e benfeitorias úteis e necessárias, com direito de retenção, pois a Ré/2ª Apelante ocupava o imóvel de boa-fé até a data do pedido de devolução, em 05/06/2013 (CCB, art. 1.219 e CCB, art. 1.255). Ademais, o ordenamento jurídico veda o enriquecimento ilícito (CCB, art. 884). Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 495.4640.7292.4363

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ROL DO CPC, art. 1.015. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de exibição de contas, na segunda fase processual, que homologou o laudo pericial elaborado por expert nomeado pelo juízo de origem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF