Recurso defensivo. Falta grave. Decisão que reconheceu a falta disciplinar de natureza grave e determinou a regressão da agravante ao regime fechado. Necessidade de oitiva judicial nas hipóteses de regressão de regime. Inteligência do art. 118, §2º, da LEP. Precedentes do STJ e STF. Nulidade reconhecida, de ofício
2 - TJSPAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. RECURSO MINISTERIAL.
Pleito por reforma da decisão, efetivando-se o retorno do reeducando ao regime semiaberto, por ausência de comprovação do requisito subjetivo e necessidade de observância do novel § 1º da LEP, art. 112, advindo da Lei 14.843/24. Longa pena e gravidade do crime insuficientes para tanto. Desnecessidade de realização de exame criminológico, cuja constitucionalidade ou não de eventual obrigatoriedade em sua realização sequer é de ser discutida diante da impossibilidade de aplicação retroativa de lei mais rigorosa. RECURSO DESPROVIDO... ()
3 - TJSPDIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.
1.
Falta grave homologada em desfavor do agravante, com imposição da perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e determinação pelo reinício da contagem do prazo para efeitos de progressão de regime prisional.
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4 - TJSPRÉU WILLIAM. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.
Prova pericial da materialidade delitiva. Policiais civis confirmaram que traficantes utilizavam um imóvel para a venda e consumo de entorpecentes, com posicionamento de olheiros nas imediações e designação de porteiros, responsáveis pelo controle de entrada e saída no local, e, no cômodo ocupado pelo apelante William, os agentes estatais encontraram pinos de cocaína, caderno com anotações relativas à contabilidade do comércio ilícito e documentos pessoais de William. Usuários de droga confirmaram na fase policial que o imóvel funcionava como local de venda e consumo de entorpecentes. Negativa e versão do apelante William que sucumbiram à robusta prova coligida aos autos. Condenação de William mantida.
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5 - TJSPEXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL. ART. 117, III DA LEP. ALEGAÇÃO DE QUE SENTENCIADO É PAI DE CRIANÇAS, QUE NECESSITAM DE SEUS CUIDADOS. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.
A concessão de prisão albergue domiciliar é reservada aos sentenciados em regime aberto, de modo que, em caráter excepcional, os Tribunais Superiores têm admitido a sua concessão a sentenciados condenados definitivamente, em regime fechado ou semiaberto, quando, verificado no caso concreto, a medida seja proporcional, adequada e necessária, sendo a presença da mãe imprescindível para os cuidados da criança.
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6 - TJSPAgravo em execução penal - Falta Grave - Desobediência e participação em movimento de subversão à ordem ou à disciplina - Comprovação por meio de procedimento investigatório devidamente homologado - Impossibilidade de absolvição ou desclassificação - Aplicação dos artigos art. 112, § 6, e 127, ambos da LEP - Decisão mantida - Recurso não provido
7 - TJSPDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.
Caso em Exame
Habeas Corpus impetrado por Marcos Batista de Oliveira contra ato do Juiz de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execuções Criminais - DEECRIM UR1, pleiteando progressão ao regime semiaberto, alegando preencher requisitos objetivos e subjetivos.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do Habeas Corpus para pleitear progressão de regime sem prévia solicitação ao juízo da execução criminal.
III. Razões de Decidir
3. Ausência de prévia solicitação ao juízo da execução criminal inviabiliza a identificação de ilegalidade manifesta. 4. Conhecimento do writ implicaria supressão de instância, pois o pleito compete originariamente ao juízo da execução, conforme LEP, art. 66, III.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ordem não conhecida.
Tese de julgamento: 1. Habeas Corpus não é sucedâneo de recurso ou ação específica. 2. Inadequação da via eleita para concessão de benefício executório.
Legislação Citada:
CP, art. 157, caput.
CPP, art. 647.LEP, art. 66, III.
Jurisprudência Citada:
TJSP, Habeas Corpus Criminal 0030744-41.2024.8.26.0000, Rel. Silmar Fernandes, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 24/05/2013, reg. 16/09/2024.... ()