Trata-se de ação na qual alega a 1ª autora que, quando engravidou do seu sexto filho, foi orientada a realizar a cirurgia de laqueadura das trompas junto com a cesariana, tendo ela e seu marido (também autor), autorizado o procedimento. Relata que, na ocasião, o médico informou que a cirurgia era eficaz em relação à contracepção. Todavia, afirma que, após dois anos, engravidou novamente e que, ao questionar o mesmo médico, este alegou que não realizou a laqueadura na autora na ocasião do parto. Requerem indenização por danos morais, materiais e pensionamento; ... ()
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