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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.6000

1 - TJRJ Denúncia. Homicídio. Tentativa. CP, arts. 14, II e 121. CPP, art. 41.

«Quanto a não descrição da forma tentada de homicídio, é certo que o Ministério Público afirmou que a intenção da dupla era a de matar e que os atos executórios tiveram início no momento em que eles ingressaram, agrediram a vítima, retirando-a de casa, com uma arma encostada em sua cabeça. Neste ponto, alega o segundo recorrente que a denúncia não descreve uma tentativa de homicídio e que a decisão de pronúncia preferiu optar pela teoria subjetiva (que leva em conta a vontade criminosa) e não a objetiva, adotada pelo Código, que pugna pelo perigo ao bem jurídico penalmente tutelado. A questão é realmente farta de posicionamentos doutrinários, mas não existe uma teoria, tal qual afirmado pelo recorrente, que tenha sido adotada pelo Código Penal. O conceito de «inicio da execução do crime» possui várias teorias, desde a citada subjetiva (Von Buri) até a objetiva individual. A decisão de pronúncia em consonância com a denúncia, não adotou a teoria subjetiva, onde o que se eleva à condição de importante é o autor do fato, perquirindo-se somente a inequívoca vontade e periculosidade do agente, pouco importando a afetação do bem jurídico penalmente tutelado. Nota-se visivelmente a adoção da denominada teoria individual-objetiva, vale dizer, que os atos anteriores à execução devem estar coligados com o plano concreto do autor, isto é, com o que ele quer e sob qual forma deseja alcançar esse resultado. Sabendo do seu querer e como ele deseja concretamente lesar esse bem jurídico, é possível descobrir quando está iniciada a execução do crime. Essa posição, inteligentemente defendida por Zaffaroni, é a que melhor explica a idéia de início de execução do crime, facilitando a distinção entre atos preparatórios e executórios. Na hipótese em tela, os atos de ingresso na casa, agressão à vítima, arrastamento para o lado externo do domicílio, com a assertiva de que esta seria morta pelos recorrentes, que estavam armados, constituem um plano fático material plasmável do início dos atos executórios do crime de homicídio, de acordo com o plano adredemente escolhido pelos agentes. Notam-se perfeitamente presentes, o que o direito italiano utiliza para distinguir os atos executórios dos preparatórios, ou seja, a inequivocidade intencional dos agentes e a idoneidade dos atos praticados pelos mesmos, sendo que aqueles atos executórios embora não constituíssem atos do tipo, já eram atos executórios do crime, e classificados como atos necessariamente anteriores aos atos executórios do tipo e ligados ontologicamente a estes. PRELIMINAR REJEITADA.»... ()

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Doc. LEGJUR 719.6788.5327.2077

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONTROLE DE LEGALIDADE. O

Autor alegou que sua credencial de instrutor de trânsito foi suspensa após denúncia de exercício irregular da profissão, razão pela qual buscou a anulação do ato administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5351.0223.6836

3 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 129, § 9º E 147 (2X) C/C ART. 61, II, F, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS PARTES. 1.

Recursos de Apelação interpostos pelas partes, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica de Paracambi julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 03 (três) meses de detenção pela prática do delito previsto no art. 129, §9º, do CP e de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do delito previsto no art. 147, c/c 61, II, a e f do CP. O Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime aberto e concedeu ao réu a suspensão condicional da execução da pena, pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, § 1º e § 2º, «c», do CP, de modo que deve o réu prestar serviços à comunidade, com carga horária de (06) seis horas semanais, em instituição a ser indicada pela CPMA, durante o primeiro ano do prazo, em conformidade com o CP, art. 78, § 1º, e, no ano seguinte, comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, em conformidade com o art. 78, § 2º, «c» do CP (Sentença integrada pela Decisão que acolheu os Embargos de Declaração opostos pelo Parquet - indexes 158 e 186). ... ()

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Doc. LEGJUR 394.8957.0644.7027

4 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEMANDA ENVOLVENDO MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 85, § 8º. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame ... ()

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