1 - A tese relativa à aplicação retroativa do CPP, art. 28-A além de não constar nas razões do recurso especial, também não foi invocada na apelação defensiva e, portanto, não foi analisada pela Corte de origem. Trata-se, assim, de tese não examinada pelo acórdão recorrido, o que, além de caracterizar inovação recursal, implica a ausência de prequestionamento, conforme o óbice previsto na Súmula 282/STF. ... ()
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