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Doc. LEGJUR 220.9230.1190.3790

1 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Delito do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Aplicação retroativa do CPP, art. 28-A. Inovação recursal. Desclassificação para conduta menos grave. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

1 - A tese relativa à aplicação retroativa do CPP, art. 28-A além de não constar nas razões do recurso especial, também não foi invocada na apelação defensiva e, portanto, não foi analisada pela Corte de origem. Trata-se, assim, de tese não examinada pelo acórdão recorrido, o que, além de caracterizar inovação recursal, implica a ausência de prequestionamento, conforme o óbice previsto na Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0100.6657.8313

2 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 619. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Não está caracterizado nenhum vício previsto no CPP, art. 619 se o órgão julgador dirimiu, de modo fundamentado, as questões que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2443.4309

3 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Surgimento de fato jurídico posterior à interposição de recurso especial. Anpp. Discussão pendente no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de oferecer proposta após sentença. Recurso provido. Alegação de violação do devido processo legal por «decisão surpresa". Acórdão que menciona dispositivo processual penal não citado pelas partes. Ausência de repercussão. Tema 660/STF. Recurso não provido. Recurso extraordinário e alegação de malferimento ao devido processo legal por mudança de fundamento para rejeição de embargos de divergência. Recurso que se adequa ao termo «da competência de outros tribunais», contido no tema 181 do STF. Reafirmação da decisão recorrida. Agravo não provido também neste pormenor. Recurso extraordinário e alegação de violação ao CF/88, art. 5º, LV pelo não oferecimento de acordo de não persecução penal (anpp)

1 - Conforme bem explicado pela parte recorrente, o Recurso Especial foi protocolado em 29.8.2019, ao passo que a Lei 13.964/2019 foi publicada em 24.12.2019 e passou a vigorar em 23.1.2020. Com isso, concluiu que seria manifestamente impossível arguir essa matéria quando da interposição do Recurso Especial, e nem mesmo no Agravo em Recurso Especial, que foi protocolado em 18.11.2019.... ()

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