«1. Não sendo possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos aclaratórios, a teor do CPC/1973, art. 535, a rejeição dos embargos é solução que se impõe. 2. Honorários sucumbenciais. Ausência de pronunciamento justificável. Processo remetido ao Juízo de Direito de primeiro grau, a fim de que se reexamine a lide, conforme o entendimento firmado no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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