Acórdão estadual que e nfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base no art. 151, § 8º, do Regimento Interno do TJGO. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF, segundo a qual «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que se sujeitam à preclusão as matérias não impugnadas no momento oportuno, inclusive as de ordem pública. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 4. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da operação de preclusão e da configuração de questões de alta indagação exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.... ()
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