1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. ... ()
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