«I - Verificada a inexistência de omissão ou de contradição, a oposição dos embargos declaratórios caracteriza, tão somente, irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, VI e CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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