Determinada a suspensão, na segunda instância e no STJ, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre a matéria afetada (CDE: legitimidade passiva e legalidade dos regulamentos), até o julgamento do tema repetitivo.
A suspensão visa evitar decisões conflitantes, racionalizar o tratamento uniforme da controvérsia e garantir a efetividade do sistema de precedentes qualificados. O acórdão também determina a comunicação institucional e a vista ao MPF, reforçando a coordenação interinstitucional típica do rito repetitivo.
A suspensão nacional promove coerência e economia processual, evitando decisões díspares em matéria de alto impacto sistêmico. Após a fixação da tese, os tribunais aplicarão o precedente, com eventuais juízos de retratação e adequações, reduzindo a litigiosidade e orientando políticas tarifárias e estratégias processuais.
A medida prestigia a isonomia e a segurança jurídica, mas impõe, no curto prazo, moratória decisória que pode afetar fluxos financeiros de concessionárias e consumidores. O desafio é compatibilizar a celeridade no julgamento do tema repetitivo com a preservação de situações urgentes, via tutelas provisórias bem calibradas, evitando efeitos cascata no setor elétrico.