Tese: 1381

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para decidir acerca da manutenção, prosseguimento e destinação de atos de constrição que incidam sobre o patrimônio da sociedade em processo recuperacional, inclusive quanto a depósitos judiciais realizados antes do pedido de soerguimento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma a prevalência do juízo universal da recuperação judicial na apreciação e deliberação sobre atos de constrição/expropriação que versem sobre bens e direitos integrantes do patrimônio da empresa em recuperação, abrangendo inclusive depósitos judiciais constituídos anteriormente ao ajuizamento do pedido de soerguimento. O entendimento visa centralizar a análise e o controle dos bens e valores da recuperanda, de modo a assegurar a função precípua do processo recuperacional: viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa, preservando sua atividade, os empregos e interesses dos credores, em observância ao princípio da preservação da empresa e da par conditio creditorum.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXVI – Garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
  • CF/88, art. 170, caput e incisos II e III – Princípios da ordem econômica: valorização do trabalho humano, livre iniciativa e função social da empresa.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 11.101/2005, art. 6º, caput e §2º – Previsão da suspensão das ações e execuções contra a recuperanda e competência do juízo da recuperação para decidir sobre atos de constrição/expropriação.
  • CPC/2015, art. 62 – Estabelece a competência do juízo universal para deliberar sobre o patrimônio da empresa em crise.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 480/STJ – "O juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens da recuperanda, ainda que em ações promovidas fora do juízo universal."
  • Súmula 58/STJ – "Proposta a recuperação judicial, a suspensão das ações e execuções contra a devedora estende-se aos coobrigados, fiadores e avalistas."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na garantia de efetividade e racionalidade do processo de recuperação judicial, evitando decisões conflitantes e dispersas em diferentes juízos, o que poderia comprometer a reestruturação do passivo e a preservação da empresa. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) privilegia a centralização jurisdicional e a coerência procedimental, além de fortalecer a segurança jurídica e a confiança dos agentes econômicos no sistema recuperacional brasileiro. Reflete, ainda, a preocupação em resguardar o equilíbrio entre o direito dos credores – inclusive entes públicos – e o interesse público na manutenção da atividade produtiva e dos empregos. Futuramente, a tese tende a consolidar-se como baliza obrigatória em conflitos de competência e incidentes envolvendo constrições patrimoniais de empresas em recuperação, inclusive no tocante a depósitos judiciais de natureza controvertida ou ilíquida.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão demonstra sólido embasamento jurídico e alinhamento com a jurisprudência dominante do STJ, especialmente no que concerne à centralização dos atos de constrição no juízo recuperacional. A fundamentação emprega interpretação teleológica e sistemática da Lei 11.101/2005, reforçando a importância da unidade da jurisdição sobre o patrimônio da recuperanda. A decisão também rechaça a tese de que a titularidade do crédito (seja ele líquido ou ilíquido, pertencente à União ou a outro credor) possa afastar a competência do juízo da recuperação, destacando que a discussão restringe-se à destinação dos valores e não à titularidade do direito material subjacente, que será definida oportunamente. A consequência prática e jurídica é a preservação da efetividade do processo recuperacional e a prevenção de decisões contraditórias, além do fortalecimento da segurança jurídica para todos os envolvidos no procedimento de soerguimento empresarial.