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Princípios para a Realização de Busca Pessoal: Necessidade de Fundada Suspeita

Publicado em: 31/07/2024 Processo Penal
A doutrina destaca os princípios necessários para a realização de busca pessoal, enfatizando a importância de fundada suspeita específica e a finalidade probatória.

Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.

 

Fonte Legislativa:



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