
Implicações Jurídicas e Regulação da Utilização de Créditos de Carbono para Exigências Ambientais no Brasil
Este documento aborda a utilização de créditos de carbono como instrumento jurídico e econômico para o cumprimento de exigências ambientais no Brasil. Contempla o conceito e origem dos créditos, sua base legal fundamentada na Constituição Federal e em leis nacionais, além de destacar os desafios e perspectivas jurídicas do tema. O texto enfatiza a relevância dos créditos de carbono para a promoção da sustentabilidade e para a conformidade legal de projetos ambientais, oferecendo uma análise detalhada dos principais dispositivos normativos e princípios constitucionais aplicáveis, como o desenvolvimento sustentável e o poluidor-pagador.
Publicado em: 05/03/2025 AdministrativoCivel Meio AmbienteAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS NO BRASIL
INTRODUÇÃO
A crescente preocupação com a preservação ambiental e a necessidade de cumprimento das exigências legais para a mitigação de impactos no meio ambiente têm impulsionado a adoção de mecanismos inovadores no âmbito jurídico e econômico. Entre eles, destaca-se a utilização dos créditos de carbono, que se tornaram um importante instrumento na busca pela sustentabilidade e no enfrentamento das mudanças climáticas. No Brasil, esse mecanismo apresenta implicações jurídicas relevantes, especialmente no que tange ao seu enquadramento legal e à sua utilização como forma de cumprimento de obrigações ambientais.
CONCEITO E ORIGEM DOS CRÉDITOS DE CARBONO
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) em uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2e). Esse mecanismo foi formalizado no âmbito do Protocolo de Quioto, tratado internacional firmado em 1997, com o objetivo de estabelecer metas de redução de emissões para os países signatários.
No Brasil, a regulamentação da política ambiental está fundamentada no art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O crédito de carbono surge como um instrumento que auxilia no cumprimento dessa obrigação constitucional, integrando-se ao arcabouço jurídico nacional.
BASE LEGAL PARA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO NO BRASIL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A utilização de créditos de carbono está alinhada com os princípios constitucionais do desenvolvimento sustentável e do poluidor-pagador. O art. 170, VI, da CF/88 estabelece que a ordem econômica deve observar a defesa do meio ambiente, enquanto o art. 225, caput, reforça a responsabilidade coletiva pela preservação ambiental.
Além disso, o art. 4º, VII, da Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê como instrumento da política ambiental os incentivos à adoção de práticas que promovam a redução de impactos ambientais, incluindo a redução de emissões de GEE. Nesse contexto, os créditos de carbono se apresentam como uma ferramenta de conformidade ambiental e econômica.
REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Recentemente, a Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, reforçou a possibilidade de utilização de créditos de carbono no Brasil. Essa legislação estabelece diretrizes para...