
Impactos Jurídicos da Lei Geral do Saneamento Básico no Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão
Análise jurídica detalhada sobre os efeitos da Lei nº 14.026/2020, conhecida como Lei Geral do Saneamento Básico, no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços públicos. O documento aborda os fundamentos constitucionais e legais, como o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de licitação, além de discutir as metas de universalização e as implicações práticas para concessionários e entes públicos. Inclui referências à Constituição Federal, Código Civil e legislações específicas aplicáveis ao tema.
Publicado em: 06/03/2025 AdministrativoCivelIMPACTOS JURÍDICOS DA LEI GERAL DO SANEAMENTO BÁSICO NO EQUILÍBRIO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO
INTRODUÇÃO
A Lei nº 14.026/2020, conhecida como a Lei Geral do Saneamento Básico, trouxe significativas alterações no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que concerne à regulação e aos contratos de concessão de serviços de saneamento básico. Essa legislação tem como objetivo primordial a universalização do acesso a serviços essenciais, como abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, além de promover a eficiência e a sustentabilidade econômica do setor.
Contudo, a implementação da nova normativa impacta diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, gerando questionamentos e desafios para os operadores jurídicos, concessionários e entes públicos. Este artigo visa analisar os fundamentos constitucionais e legais que sustentam tais alterações, bem como discutir os impactos práticos no âmbito contratual.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E A TITULARIDADE DOS SERVIÇOS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece, em seu art. 21, XX, que compete à União instituir diretrizes para o saneamento básico, enquanto o art. 30, V, atribui aos municípios a titularidade para organizar e prestar tais serviços de interesse local. Essa divisão de competências é essencial para compreender as implicações da Lei nº 14.026/2020, que reforça a necessidade de cooperação federativa, conforme previsto no art. 23, IX, da CF/88.
A lei também está vinculada ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da CF/88, ao exigir que os contratos de concessão sejam estruturados de forma a promover a qualidade dos serviços e a sustentabilidade econômica. Além disso, a proteção ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos encontra respaldo no art. 37, XXI, da CF/88, que trata das cláusulas obrigatórias nos contratos administrativos.
A LEI GERAL DO SANEAMENTO BÁSICO E SUAS DIRETRIZES
A Lei nº 14.026/2020 alterou significativamente o marco regulatório do saneamento básico no Brasil, introduzindo dispositivos que impactam diretamente os contratos de concessão. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de licitação para a contratação de serviços, conforme o art. 10-A, o que busca fomentar a concorrência e atrair investimentos privados.
Ainda, a lei estabelece metas de universalização, como o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033, conforme o art. 11-B. Essas metas implicam em alterações nos contratos em vigor, com possível necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto no <...