Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4001.7800

1 - TRT3 Justiça gratuita. Concessão. Benefícios da justiça gratuita. Empregada falecida. Representada pelo filho. Devidos. A

«Lei 1.060/1950 (artigo 2º, parágrafo único) autoriza a outorga dos benefícios da justiça gratuita aos necessitados, pessoas físicas, assim considerados aqueles cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Na mesma direção o preceito inserto no parágrafo 3º, do CLT, art. 790, segundo o qual também fazem jus ao pálio da justiça gratuita aqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. (grifei). Se o reclamante, filho da empregada falecida da 1ª ré, declarou o estado de miserabilidade jurídica no feito, tal fato é o bastante, militando em seu favor a presunção de veracidade a qual não foi elidida, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060.... ()

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