Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7007.8000

1 - TJRS Direito privado. Prescrição. Inocorrência. Indenização. Dano material. Dano moral. Quantum. Fixação. Desapossamento. Terra indígena. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Apelação cível. Reexame necessário. Indenização por danos emergentes e dano moral. Assentamento irregular pelo estado em terras indígenas. Cabimento de pretensão indenizatória a título de justa indenização pela perda da propriedade. Danos morais. Manifestações violentas exercidas pela comunidade indígena local. Insegurança causada pelo ato da administração. Omissão do estado. Indenização cabível. Manutenção do quantum indenizatório. Prescrição não verificada.

«Início da contagem do prazo prescricional que não se identifica com o início da posse da terra. A prescrição qüinqüenal flui a partir do ato ou fato lesivo que, no caso, ocorreu com o desapossamento dos autores da área. Prescrição afastada. É cabível a pretensão indenizatória dos autores, a título de danos materiais (indenização pelo valor de mercado da terra nua) decorrentes da desocupação de terras indígenas por aqueles ocupadas em razão de transação assentamento realizado pelo Estado. Obrigação indenizatória assumida pelo Estado, não tendo os demandantes concordado com a indenização ofertada. O Estado responde pelo dano moral experimentado pelos autores, em razão de conflito com a comunidade indígena, notória insegurança criada pela situação, além do absoluto desamparo do Estado e final desapossamento da terra adquirida junto ao Poder Público. O Estado, responsável pelo assentamento, deve fornecer segurança e proteção aos agricultores, o que não ocorreu no caso. Precedentes jurisprudenciais. Mantido o quantum indenizatório, em conformidade com o entendimento desta Corte. Valor da indenização que atende o caráter compensatório e punitivo-pedagógico, sem se tornar fonte de enriquecimento ilícito. A verba honorária deve ser fixada em conformidade com o trabalho exigido e realizado pelo advogado. Mantida a verga honorária fixada na sentença em 10% sobre o valor da condenação. É cabível a compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca independentemente da circunstância de litigarem os autores com o benefício da AJG. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()

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