Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6002.9300

1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Trafico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de uso restrito (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16). Absolvição por insuficiencia de prova. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Relatos unissonos e coerentes dos policiais responsaveis pela prisão em flagrante. Exarcebação da pena-base. Inocorrência. Pena fixada de acordo com os ditames do CP, art. 59 e CP, art. 68 apelação improvida. Decisão unânime.

«I - A jurisprudência já consolidou o entendimento no sentido de que os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante constituem prova idônea, principalmente quando prestados em Juízo sob o crivo do contraditório. Além disso, os depoimentos foram coerentes e uníssonos contando o acorrido com riquezas de detalhes. II- O magistrado singular analisou de forma precisa as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, fixando a pena-base em relação ao crime de tráfico em 10 (dez) anos de reclusão e em relação ao crime previsto no lei 10.826/2003, art. 16 em 05 (cinco) anos de reclusão em razão de ter valorado negativamente as circunstâncias da culpabilidade, antecedentes, conduta social, conseqüências e os motivos do crime. Além disso, observo que o aumento da pena-base mostrou-se adequado, pois alem do apelante já ter sido condenado em outro processo por tráfico de drogas, a quantidade e da diversidade das drogas apreendidas justificam o aumento da pena de acordo com o artigo 42 da lei de tóxicos. Por fim, somou as penas aplicadas condenando o apelante Michel Anderson Pavão Silva a 15 (quinze) anos de reclusão e 1.000 (hum mil) dias-multa a ser cumprida no regime inicial fechado. III- Apelo Improvido. Decisão unânime.... ()

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