Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0010.7600

1 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Apelação cível. Ação de execução. Município de araçoiaba. Certeza e liquidez do título executivo. Sentença líquida. Ausência de submissão ao duplo grau de jurisdição. Pagamento através de precatórios. Lei municipal n.225/2010. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Araçoiaba contra decisão terminativa que deu parcial provimento a Apelação Cível 313569-5. Em síntese, o recorrente sustenta que a presente execução não merece prosperar em razão da falta de certeza e liquidez do título que a justifica, pois a planilha de cálculos apresentada nos autos é inservível para averigurar a certeza e liquidez exigidas pelo ordenamento jurídico. Por derradeiro, o recorrente pugna pelo provimento do recurso, para, reconhecer a inexigibilidade e a iliquidez do título executivo, nos termos do art.741, inciso I do CPC/1973. Em decisão terminativa esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Em síntese, o recorrente argumenta que a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE nos autos da Reclamação Trabalhista 2294-69.2009.8.17.0710 (fls.09/11) é nula, diante da sua não submissão ao reexame necessário, nos termos do CPC/1973, art. 475, in verbis: Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: ... ()

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