Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1014.6200

1 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Honorários advocatícios. Correção monetária.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 51, item I, 288, item I, 297, itens I e II, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 26 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso II, 114, inciso I, 133, 195, § 5º, e 202, caput, e §§ 2ºe 3º, da Constituição Federal, 113, § 2º, e 301, inciso II, do CPC/1973, 14 da Lei 5.584/70, 1º e 21, § 3º, da Lei 6.435/1977 e 1º e 6º da Lei Complementar 109/2001, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219, item I, 311 e 329 e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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