Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7555.2900

1 - TJRJ Família. União estável. Concubinato. Menor. Alimentos. Ação de modificação de cláusula objetivando o Autor a guarda de sua filha e a exoneração da pensão alimentícia a ela devida, além da desocupação do imóvel de sua propriedade, habitado pela Ré. Lei 9.278/96, art. 5º.

«Ré que não se opõe ao pedido de guarda e apresenta reconvenção pleiteando o reconhecimento e dissolução de união estável com o consequente direito à meação do imóvel adquirido na sua constância. Sentença que julga procedente, em parte, o pedido inicial, conferindo ao Autor-Reconvindo a guarda da filha e exonerando-o da obrigação alimentar, e julga procedente o pedido reconvencional para reconhecer a união estável entre as partes, no período de 1989 a 2000, assegurado à Ré-Reconvinte o direito à partilha do imóvel comum, na proporção dos pagamentos feitos durante a convivência, a ser apurado em liquidação. Apelação de ambas as partes. Nulidade da sentença não configurada ante a inexistência de iliquidez. União estável existente entre as partes, no período de 1989 a 2000, que não foi negada pelo Autor-Reconvindo e foi comprovada pela prova testemunhal. Imóvel adquirido em 20/03/97, durante a convivência do casal, fazendo a Ré-Reconvinte jus à meação do imóvel, aplicada a presunção de que o bem adquirido foi produto do esforço comum dos conviventes, consagrada no art. 5º da Lei 9.278/96. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença que, com acerto, determinou que a meação seja apurada sobre o valor pago durante a união estável, o que impede o enriquecimento sem causa. Pedido de desocupação do imóvel de que não é de se cogitar porque, existindo entre as partes um condomínio, nada impede que um dos condôminos dele usufrua, devendo o ressarcimento pela ocupação ou a extinção de condomínio ser objeto de ação própria. Requerimento formulado pela Ré-Reconvinte de restabelecimento da pensão alimentícia em favor da filha por se encontrar a mesma sob sua guarda, de fato, desde 07/10/2008, que não comporta conhecimento por se tratar de fato posterior à sentença que sequer foi objeto da apelação.... ()

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