Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7509.7400

1 - STJ Suspensão condicional do processo. «Sursis. Furto. Condenação não superior a dois anos. Apreciação obrigatória. CPP, art. 697. CP, art. 77.

«Em razão do disposto no CPP, art. 697, o magistrado, ao condenar o réu à pena privativa de liberdade não-superior a 2 (dois) anos, por constituir direito subjetivo deste, deve, obrigatoriamente, se manifestar sobre a concessão, ou não, da suspensão condicional da pena. A omissão relativa à análise obrigatória quanto aplicação do sursis não tem o condão de, por si só, anular a condenação e os demais atos processuais dela decorrentes. Ordem parcialmente concedida para, mantendo a condenação, determinar ao juízo sentenciante que se manifeste sobre a concessão, ou não, da suspensão condicional da pena, nos termos do CP, art. 77.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total