Comparativo CPC

Comparativo do Código de Processo Civil 1973/2015
Atualizado Regularmente


CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA JURISDIÇÃO(Ir para)
Art. 3º

- A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

CPC/1973, art. 1.103, e ss (Jurisdição voluntária).
CPC/2015, art. 13 (Jurisdição civil).
Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
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Art. 2º

- Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

CPC/2015, art. 2º (Tutela jurisdicional. Iniciativa da parte. Impulso oficial).
CF/88, art. 5º, XXXV (Tutela jurisdicional. Princípio).
CPC/1973, art. 126 (Obrigatoriedade de prestação de tutela jurisdicional).
CPC/1973, art. 128 (Julgamento extra petita. Proibição).
CPC/1973, art. 460 (Julgamento extra petita. Proibição).
CPC/1973, art. 262 (Impulso processual).
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Capítulo II - DA AÇÃO(Ir para)
Art. 3º

- Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

CPC/2015, art. 17 (Interesse e legitimidade).
CPC/1973, art. 267, VI (Extinção do pocesso por falta de interesse processual).
CPC/1973, art. 329 (Extinção do processo)
CPC/1973, art. 295, II e III (Petição inicial. Indeferimento. Falta de interesse processual e/ou de ilegitimidade de parte).
Interesse de agir (Pesquisa Jurisprudência)
Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
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  • Ação declaratória
Art. 4º

- O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento.

Parágrafo único - É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

CPC/2015, art. 19 (Ação declaratória).
CPC/2015, art. 20 (Ação mercamente declaratória).
Ação declaratória (Pesquisa Jurisprudência)
Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015

Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (Ir para)
Título Único - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL(Ir para)
  • Processo civil. Interpretação
Art. 1º

- O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
CF/88, art. 1º (Princípios fundamentais. Valores).
CF/88, art. 1º (Estado democrático de direito).
CF/88, art. 1º, I (Soberaria).
CF/88, art. 1º, II (Cidadania).
CF/88, art. 1º, III (Dignidade da pessoa humana).
CF/88, art. 1º, IV (Valores sociais do trabalho).
CF/88, art. 1º, V (Pluralismo político).
CF/88, art. 3º (Princípios fundamentais. Objetivos permanente).
CF/88, art. 3º, I (Sociedade livre, justa e solidária).
CF/88, art. 3º, IV (Preconceitos e discriminações).
CF/88, art. 5º, XXXV (Princípio da inafastabilidade da jurisdição).
CF/88, art. 5º, XXXVII (Juízo ou tribunal de exceção).
CF/88, art. 5º, LIII, (Princípio do juiz natural).
CF/88, art. 5º, LIV (Devido processo legal).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LVI (Prova ilícita. Vedação).
CF/88, art. 5º, LVII (Princípio da presunção de inocência).
CF/88, art. 5º, LX (Princípio da publicidade dos atos processuais).
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil. Hipóteses).
CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judiciária gratuita).
CF/88, art. 5º, LXXVIII (Processo. Duração razoável).
CF/88, art. 92, ss. (Do Poder Judiciário).
Assistência judiciária (Pesquisa Jurisprudência)
Ampla defesa (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Cidadania (Pesquisa Jurisprudência)
Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pesquisa Jurisprudência)
Devido processo legal (Pesquisa Jurisprudência)
Dignidade da pessoa humana (Pesquisa Jurisprudência)
Discriminação (Pesquisa Jurisprudência)
Discriminação racial (Pesquisa Jurisprudência)
Duração razoável (Pesquisa Jurisprudência)
Estado democrático de direito (Pesquisa Jurisprudência)
Imunidade de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
Inafastabilidade da jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
Juiz natural (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Preconceito (Pesquisa Jurisprudência)
Prova ilícita (Pesquisa Jurisprudência)
Pluralismo político (Pesquisa Jurisprudência)
Presunção de inocência (Pesquisa Jurisprudência)
Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Objetivos fundamentais da República (Pesquisa Jurisprudência)
Tribunal de exceção (Pesquisa Jurisprudência)
Soberaria (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade livre, justa e solidária (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade livre (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade justa (Pesquisa Jurisprudência)
Valores sociais do trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
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  • Impulso oficial. Processo civil.
Art. 2º

- O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
CPC/2015, art. 744 (Ausência. Ausente. Arrecadação dos bens. Iniciativa do Juiz)
CPC/2015, art. 738 (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Iniciativa do Juiz)
CPC/2015, art. 492 (Decisão. Natureza diversa da pedida)
CPC/1973, art. 262 (Tutela jurisdicional. Iniciativa da parte. Impulso oficial).
CPC/1973, art. 2º (Tutela jurisdicional. Iniciativa da parte).
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Iniciativa da parte (Pesquisa Jurisprudência)
Julgamento extra petita (Pesquisa Jurisprudência)
Julgamento citra petita (Pesquisa Jurisprudência)
Julgamento ultra petita (Pesquisa Jurisprudência)
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  • Inafastabilidade da jurisdição
Art. 3º

- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa

§ 1º - É permitida a arbitragem, na forma da lei.

§ 2º - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

CF/88, art. 5º, XXXV (Princípio da inafastabilidade da jurisdição).
CPC/2015, art. 359 (Audiência de instrução e julgamento. Conciliação).
CPC/2015, art. 334 (Audiência de conciliação ou mediação).
CPC/2015, art. 319, VII (Petição inicial. Opção pela de conciliação e mediação).
CPC/2015, art. 165, e ss. (Conciliadores e mediadores judiciais. Instituição).
Inafastabilidade da jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Imunidade de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
Mediação (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 202/STJ (Mandado de segurança. Impetração por terceiro. Desnecessidade de recurso específico. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC, art. 499, caput, § 1º. Lei 1.533/51, art. 5º).
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  • Prazo razoável
Art. 4º

- As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
CF/88, art. 5º, LXXVIII (Duração do processo. Prazo razoável).
Duração razoável (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo razoável (Pesquisa Jurisprudência)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pesquisa Jurisprudência)
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