STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 61/STF - - Automóvel estrangeiro. Brasileiro domiciliado no exterior. Transferência definitiva.
«Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.»
@NOTAVID = Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.
@FIM =