STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 502/STF - 10/12/1969 - Valor da causa. CPC/39, art. 839.
«Na aplicação do art. 839, do CPC/39, com a redação da Lei 4.290, de 05/12/63, a relação do valor da causa e salário-mínimo vigente na capital do Estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.»