Civil. Energia elétrica. Adulteração de medidor. Ônus da prova.
Fornecedora de energia elétrica deve provar adulteração do medidor A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) assentou ser incumbência da fornecedora de energia elétrica a prova de que o medidor foi adulterado. Na esteira dessa conclusão, analisando as circunstâncias do caso concreto, manteve sentença prolatada pelo juiz Paulo Ivan Alves de Medeiros (1ª Vara Cível de Pelotas), que p(...)