Planalto. Constitucional. CF/88. Nova Emenda Const. 49/2006.
Íntegra da Emenda Const. 49/2006: Altera a redação da alínea «b» e acrescenta alínea «c» ao inc. XXIII do «caput» do art. 21 e altera a redação do inc. V do «caput» do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais. As Mesas da Câmara dos Deputados e (...)