STJ. Tributário. Atos cooperativos são isentos de PIS e Cofins.
O resultado financeiro de atos cooperativos não está sujeito à tributação pela Cofins e pelo PIS, exceto quando se tratar de atos com contornos mercantis praticados com não-associados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ, por maioria, reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a incidência dos dois tributos nas sociedades cooperativas. A Cooperativa Transportadora de Petróleo e Derivado(...)