STJ. Bem de família. Impenhorabilidade. Solteiro. Único ocupante do imóvel. Irrelevância
A 4ª Turma do STJ reafirmou que o executado que reside solitário em seu único imóvel faz jus à impenhorabilidade do bem de família constante da Lei 8.009/90. O Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, relator, em seu voto, teceu ressalvas em acolher tal entendimento diante do escopo da lei, que é, a seu ver, o de resguardar aqueles que não são diretamente responsáveis pela dívida cobrada, mas são duramente atingidos pela privação de seu lar r(...)