STF. Furto de coturnos. Soldado. Princípio da insignificância.
Os Ministros do STF cassaram decisão do STM que condenou soldado por furto de coturnos. A 1ª Turma do STF, por maioria, deu provimento ao Rec. Ordi. em HC 89.624, interposto por um soldado da Marinha, acusado de furto em um quartel. Ele questiona decisão do STM que negou «habeas corpus» por não aceitar os argumentos da defesa, de incidência do princípio da insignificância. O soldado foi denunciado pelo furto de uma mochila, (...)