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Seguridade social. Juizado especial Federal. Mandado de segurança. Cabimento.
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STF. Julgamento são públicos.
Julgamentos dos Tribunais são públicos, decide 2ª Turma do STF. Essa posição foi firmada no julgamento do Rec. Ord. em MS 23.036, impetrado por alguns advogados contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que negara o acesso aos registros fonográficos dos julgamentos ali ocorridos. O STM, ao negar o acesso dos advogados às fitas, considerou que as gravações dos debates dos ministros e das sustentações orais não integram(...)
TST. Jornada de trabaho. Intervalo para refeição e descanso. Natureza jurídica.
O TST deverá unificar em breve o posicionamento a respeito da natureza do intervalo que permite ao trabalhador fazer refeições e descansar um pouco entre os dois turnos de sua jornada, se indenizatória ou remuneratória. A CLT determina que esse intervalo seja de, no mínimo, uma hora para jornadas de oito horas. Até pouco tempo atrás, quando o intervalo mínimo era desrespeitado sem que houvesse acréscimo na jornada, o empregador c(...)
TST. Insalubridade da voz humana afastada.
O TST afastou adicional por suposta «insalubridade de voz humana» A 3ª Turma reformou a decisão regional que garantiu a uma telefonista gaúcha o direito de receber adicional de insalubridade por trabalhar ouvindo vozes humanas. A moça atendia ligações de usuários de telefones celulares dos sistemas pré-pago (a cartão) e pós-pago (com conta) da Telet S/A (Claro). O adicional foi concedido porque, segundo o TRT do Rio Grande do Sul (4ª(...)
TST. Jornada de trabalho. Fisioterapeuta
Uma fisioterapeuta teve reconhecido o direito à jornada semanal de 30 horas, apesar da celebração de termo aditivo ao contrato de trabalho no qual a empregadora efetuou a cisão do cargo em dois, um com jornada de 30 horas e outros com dez horas. A segunda instância julgou inválido esse aditivo, por considerar um artifício para burlar a lei. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão, com o não-provimento (...)
STJ. Advogado. Inquérito policial sob sigilo. Acesso. Admissibilidade.
O STJ garantiu a dois advogados a garantia de acesso a um inquérito policial que tramita sob sigilo na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) e apura possível prática de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional. A Quinta Turma determinou que se possibilite aos advogados, havendo interesse, a consulta ao inquérito, bem como a extração de cópias e apontamentos. A decisão teve como base o vot(...)
STJ. Alimentos.Prisão civil. Súmula 309/STJ. Alteração.
Para a prisão civil do devedor de pensão alimentícia deve ser considerada a data do ajuizamento da ação. A 2ª Seção do STJ alterou a Súmula 309/STJ, que trata da possibilidade de prisão civil para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia. A súmula passa a figurar com a seguinte redação: 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anterior(...)
STJ. Prescrição administrativa. Cobrança de multa. Prazo de 5 anos previsto no CTN
Prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito e da citação do devedor, o prazo para ajuizamento da execução, inclusive para cobrança de multa administrativa. Esse é o entendimento da 2ª Turma do STJ firmado com fundamento no art. 174, do CTN. Trata-se de multa aplicada pelo IBAMA. O Ibama defende que, no caso de multa administrativa, o prazo prescricional é o previsto no art. 177 do Código Civil, não (...)
STJ. Valor da causa. Ação rescisória. Valor da ação originária ou da condenação.
Diante das peculiaridades da hipótese foi admitido o valor da ação originária, corrigido monetariamente. A 1ª T. do STJ não acolheu o entendimento de ser adequada a fixação, em ação rescisória, de valor da causa idêntico ao da ação que resultou no julgado rescindendo, monetariamente corrigido. No caso, a Nutrimental apresentou impugnação ao valor atribuído à causa em ação rescisória, qual seja, R$ 1 mil, sustentand(...)
STF. Eleitoral. Verticalização. Emenda Const. 52/2006.
Inaplicabilidade às eleições de 2006. O Plenário do STF julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.685 que questionava a Emenda Const. 52/2006. Os ministros decidiram, por 9 x 2 votos que as novas regras que põem fim à verticalização só poderão ser aplicadas após um ano da vigência da emenda, ou seja, não valerão para as eleições de 2006. Em seu voto, o ministro Eros Grau, também(...)