TST. Execução trabalhista. Penhora online de conta bancária de pessoa física. Impenhorabilidade afastada.
Publicado em: 27/02/2008Se a conta bancária não é comprovadamente somente conta salário, é regular a execução através de penhora online para dívida trabalhista de empregador pessoa física. Penhorável também é a conta poupança, desde que respeitado o limite de 40 salários mínimos estabelecido no art. 649, X, do CPC. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST entendeu, ao julgar recurso ordinário em mandado de segurança, não haver
Acessar