TST. Sindicato profissional. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Impossibilidade
A 3ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um sindicato profissional, que pretendia obter os benefícios da gratuidade de justiça. O relator, Min. ALBERTO BRESCIANI, fundamentou seu voto na CLT para explicar que «a concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico». O relator ressaltou que os arts. 790, § 3º da CLT e 14 da Lei 5.584/70 definem a gratuidade da justiç(...)