STJ. «Habeas data» não serve para questionar critérios de correção de prova.
Concurso público. O «habeas data» não é o meio próprio para que se busque questionar os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva. A decisão é da 1ª Seção do STJ e confirma o entendimento do Min. João Otávio de Noronha, relator da ação com a qual uma concorrente pretendia ter acesso aos critérios de correção de sua prova em concurso público. O pedido tinha o objetivo de obter in(...)