STJ. Leasing. Valor residual ínfimo não descaracteriza contrato de leasing
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que, mesmo que seja ínfimo o valor restante ao final do contrato de leasing devido à concentração das prestações no início do contrato, não se pode desvirtuar a sua natureza. Isso porque a legislação que disciplinou o contrato de arredamento mercantil não estipulou limites para as contraprestações, nem fixou limites ao valor residual. Dessa forma, não é possível ao (...)