STJ. Responsabilidade civil. Empresa jornalística. Matéria ofensiva. Dano moral. Editor. Responsabilidade solidária
Seguindo a jurisprudência do STJ, a 3ª Turma reforçou o entendimento de que jornalistas-editores também respondem pelos danos causados pela publicação de matérias jornalísticas ofensivas. Para o relator, Min. ARI PARGENDLER, não se pode responsabilizar unicamente a empresa jornalística, «todos devem responder pelas conseqüências», defende. A Turma não aceitou o argumento do jornalista de que não possuía qualquer gerência sobre o(...)