STF. CF/88, art. 40, § 13. Seguridade social. Servidor público temporário ou cargo em comissão.
Em decisão unânime, o Plenário do STF confirmou no dia 08/05/2007 a constitucionalidade do § 13 do art. 40 da CF/88, que determina a aplicação do Regime Geral da Previdência Social ao servidor que ocupa cargo em comissão ou temporário. O dispositivo foi questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2024) proposta pelo governo do Estado do Mato Grosso do Sul. A decisão desta quinta-feira manteve o resultado de julgamento que(...)